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Tipos de marca no INPI: apresentação e natureza

05 de novembro de 2026 5 min de leitura

Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).

Guia

O INPI classifica a marca de dois jeitos: pela forma de apresentação (nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição) e pela natureza (de produto ou serviço, coletiva ou de certificação). A escolha depende de como o sinal aparece para o cliente e de quem vai usá-lo.

Duas perguntas diferentes

A natureza diz para que a marca serve. A apresentação diz como ela é vista. As definições abaixo seguem a seção 2 do Manual de Marcas do INPI e o art. 123 da Lei 9.279/96.

Um limite vale para todos os tipos: a lei só admite como marca sinais distintivos visualmente perceptíveis (art. 122). Por isso, como explicam as perguntas frequentes do INPI, a lei brasileira não protege sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Formas de apresentação

  • Nominativa: uma ou mais palavras do alfabeto romano, incluindo palavras inventadas e combinações de letras e números, desde que não estejam em forma fantasiosa ou figurativa. Exemplo: o nome de uma doceria escrito em texto simples.
  • Figurativa: desenho, imagem, figura ou símbolo. Também entram aqui letra ou número em forma fantasiosa, palavras em alfabetos diferentes do nosso (como o hebraico ou o cirílico) e ideogramas, como os japoneses e chineses. Exemplo: o ícone de uma folha que a doceria usa sozinho, sem o nome.
  • Mista: combina elementos nominativos e figurativos, ou usa só palavras com grafia fantasiosa ou estilizada. Exemplo: o nome da doceria dentro do logotipo, com a folha ao lado.
  • Tridimensional: a forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar o produto ou serviço, desde que dissociada de efeito técnico. Exemplo: um frasco de formato próprio, que o cliente reconhece mesmo sem rótulo.
  • De posição: a aplicação de um sinal numa posição singular e específica de um suporte, registrável quando pode ser dissociada de efeito técnico ou funcional. Exemplo: um pequeno símbolo bordado sempre no mesmo ponto da gola de uma camisa.

A forma tem um limite na lei: o art. 124, XXI, impede o registro da forma necessária, comum ou vulgar do produto ou da embalagem, e da forma que não pode ser dissociada de efeito técnico. Um pote comum de vidro não vira marca só porque a empresa o usa. No pedido de marca de posição, o Manual lista entre os anexos a descrição da marca.

Natureza da marca

  • De produto ou serviço: distingue um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 123, I). É o caso da doceria, da consultoria, da marca de roupa.
  • Coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade (art. 123, III), como associação, cooperativa ou sindicato. Só pode ser pedida por pessoa jurídica representativa da coletividade (art. 128, §2º), e o pedido traz o regulamento de utilização, com as condições e proibições de uso (art. 147). Segundo o Manual, os membros previstos no regulamento usam a marca sem precisar de licença.
  • De certificação: atesta que um produto ou serviço segue determinadas normas, padrões ou especificações técnicas (art. 123, II). Só pode ser pedida por quem não tem interesse comercial ou industrial direto no que é certificado (art. 128, §3º), e o pedido informa as características do produto ou serviço e as medidas de controle que o titular vai adotar (art. 148). O Manual lembra que ela não substitui selo de inspeção sanitária.

Como escolher

A natureza costuma se resolver sozinha: se a marca é do seu negócio, ela é de produto ou serviço. Coletiva e certificação são caminhos de entidades e de certificadoras.

Na apresentação, parta do que você usa de fato. Algumas perguntas ajudam:

  • O cliente reconhece você pelo nome, falado ou escrito? A nominativa trata das palavras, sem depender de um desenho.
  • O logotipo faz parte da identidade e não vai mudar tão cedo? A mista leva o nome junto com a arte. Como cada pedido se refere a um único sinal distintivo (art. 155), um logotipo redesenhado pode exigir um pedido novo.
  • Você tem um símbolo que funciona sem o nome? Aí a figurativa faz sentido.
  • O que o cliente reconhece é o formato da embalagem ou um detalhe sempre no mesmo lugar? Pense em tridimensional ou de posição, desde que a forma não seja comum nem tenha função técnica.

Nome e logotipo podem ir em pedidos separados, já que cada pedido cobre um sinal só. Cada um paga a sua taxa: pela tabela do INPI, o pedido com especificação pré-aprovada custa R$ 440 por classe para PF, MEI, ME e EPP, ou R$ 880 por classe para as demais empresas. As demais estão nas taxas do INPI.

Qualquer que seja o tipo, dois cuidados continuam valendo: checar se há marca parecida na mesma área (veja como fazer a consulta de marca no INPI) e a classe estar certa (classes NCL). Se for pedir por conta própria, o passo a passo está em registrar marca sozinho. A Key é uma empresa privada, sem vínculo com o INPI, e quem decide sobre o registro é sempre o INPI.

Se ainda estiver em dúvida sobre o que pedir, crie a sua conta no app e informe o nome da marca. Em cerca de 3 minutos a análise mostra o que já existe de parecido, e você decide com mais calma.

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