Key Registro de Marcas

Renovação de marca no INPI: prazos, taxas e o que acontece se não renovar

05 de novembro de 2026 5 min de leitura

Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).

Proteção

O registro de marca vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. A renovação se pede no último ano de vigência, com a taxa de R$ 500 ou R$ 1.000 por classe; quem perde esse prazo ainda tem 6 meses, pagando mais.

Quanto tempo vale o registro de marca

O art. 133 da Lei de Propriedade Industrial diz que o registro vigora por 10 anos, contados da concessão, e é prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Como a lei fala em períodos sucessivos e não traz limite, a leitura é que o registro pode ser renovado quantas vezes o titular quiser, desde que ele peça a prorrogação no prazo e mantenha a marca em uso. O Manual de Marcas do INPI conta esses 10 anos a partir da publicação da concessão na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Para saber quando a sua vigência termina, consulte o processo na busca do INPI ou olhe o certificado de registro. Se precisar de ajuda para achar o processo, veja como consultar uma marca no INPI.

Prazo ordinário: o último ano de vigência

O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro (art. 133, § 1º). Nesse período, o serviço é o código 374, e a taxa é de R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 para quem tem desconto de 50%, pela tabela de retribuições do INPI.

Exemplo: se a vigência de uma marca termina em março de 2030, a renovação no prazo ordinário pode ser pedida a partir de março de 2029. Na prorrogação, a data do pagamento da GRU vale como data do protocolo, então basta pagar dentro da janela. Deixar para os últimos dias só tira a folga para refazer uma guia emitida com código ou valor errado.

Prazo extraordinário: os 6 meses seguintes

Se o titular não pedir a prorrogação até o fim da vigência, a lei dá mais 6 meses, mediante retribuição adicional (art. 133, § 2º). Pelo manual, esses 6 meses contam a partir do dia seguinte ao término da vigência. O serviço passa a ser o código 375, que custa R$ 2.000 por classe, ou R$ 1.000 com desconto.

  • 374, prazo ordinário: R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 com desconto.
  • 375, prazo extraordinário: R$ 2.000 por classe, ou R$ 1.000 com desconto.

Têm desconto de 50% pessoas físicas (com algumas condições), MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, entre outros. A lista completa e os demais valores estão na nossa página de taxas do INPI.

Como pedir a prorrogação

A prorrogação é um dos serviços que o INPI dispensa de formulário: o pedido se faz pela própria GRU, emitida com o código 374 ou 375 e paga no valor exato da tabela. Segundo o manual, os requisitos são:

  • o pedido é feito pelo titular do registro (ou por procurador com poderes específicos para isso);
  • a retribuição é paga no valor exato da tabela vigente, por classe;
  • ao emitir a GRU, o titular declara que a sua atividade continua abrangendo os produtos ou serviços do registro;
  • se houver procurador, a procuração é apresentada por petição de apresentação de documentos (código 381).

Se ainda não sabe como funciona a guia, veja como emitir e pagar a GRU do INPI.

O que acontece se não renovar

O registro se extingue pela expiração do prazo de vigência (art. 142, I, da LPI). Na prática, pelo manual, a marca é extinta quando não há pedido de prorrogação nem no último ano nem nos 6 meses seguintes. Com o registro extinto, a proteção acaba. Para voltar a proteger a marca, o caminho é um pedido novo, que passa pelo exame como qualquer outro e depende de não haver, nesse meio tempo, marca anterior igual ou parecida no caminho.

O art. 142 lista ainda outras formas de extinção: a renúncia do titular (total ou parcial), a caducidade e a falta de procurador no Brasil quando o titular mora no exterior e não constitui ou não mantém esse procurador (art. 142, IV, e art. 217).

Caducidade: renovar não basta, é preciso usar

Mesmo com a vigência em dia, o registro pode cair por falta de uso. Pelo art. 143 da LPI, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se, passados 5 anos da concessão, na data do pedido:

  • o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
  • o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos seguidos; ou
  • a marca tiver sido usada, nesse prazo, com uma modificação que altere o seu caráter distintivo original, tal como consta do certificado.

O titular é intimado e tem 60 dias para se manifestar, e cabe a ele provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, §§ 1º e 2º). O uso também precisa cobrir os produtos ou serviços do certificado: se a marca só é usada em parte deles, o registro pode caducar parcialmente nos que não forem semelhantes ou afins (art. 144). Quem pede a caducidade paga R$ 590 por classe, ou R$ 295 com desconto (código 337).

Por isso, guarde provas de uso com data: notas fiscais, embalagens, anúncios, publicações e o site com a marca. Elas são o que sustenta o registro se alguém questionar.

Um calendário simples para não perder a marca

  • Anote a data de publicação da concessão e a data de fim da vigência.
  • Marque um lembrete para o início do último ano de vigência, quando abre o prazo ordinário.
  • Revise se a marca segue em uso em todas as classes registradas e reúna as provas.
  • Pague a GRU de prorrogação com folga, sem depender dos 6 meses extras.

Ainda está no começo do caminho? Veja como registrar uma marca no INPI e quanto tempo demora o registro. A Key é uma empresa privada, sem vínculo com o INPI, e os prazos e decisões do processo são do Instituto.

Se você vai registrar uma marca nova ou proteger a sua em outra classe, comece pela análise da marca. Quando quiser, crie a sua conta no app: em cerca de 3 minutos você vê as marcas parecidas na base do INPI.

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