Como saber se a minha marca foi aprovada no INPI
Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).
A marca está aprovada quando o INPI publica o deferimento do pedido, e ela só vira registro quando sai a publicação da concessão. Para acompanhar, consulte o processo pelo número na base de marcas do INPI e confira a Revista da Propriedade Industrial, que sai toda terça-feira.
Onde ver o andamento do seu pedido
O meio oficial é a Revista da Propriedade Industrial, a RPI. O INPI publica uma edição por semana, às terças-feiras (em feriado, no primeiro dia útil seguinte), e é nela que saem os despachos do seu processo. O Manual de Marcas do INPI deixa claro que cabe ao próprio requerente acompanhar o andamento do pedido.
Na prática, há dois caminhos:
- Consulta pelo número do processo na base de marcas do INPI, o pePI. Ela mostra a situação do pedido e as publicações. Também dá para buscar pelo nome da marca ou do titular.
- Busca nos PDFs da seção de Marcas da RPI da semana, pelo número do processo ou pelo nome do titular.
O INPI tem ainda o módulo Meus pedidos, que avisa por e-mail quando sai publicação de um processo cadastrado. O próprio Manual diz que ele não substitui a RPI. E isso pesa: pela Lei 9.279/96, os atos do INPI só produzem efeito a partir da publicação (art. 226), e os prazos contam dela.
O que significa cada despacho
Quase todo pedido passa por algumas destas etapas. Para cada uma, o que ela quer dizer e o que fazer, com base na lei e no item 5.19 do Manual de Marcas.
- Publicação do pedido: o pedido passou no exame formal e foi publicado. A partir daí correm 60 dias para terceiros apresentarem oposição (art. 158 da lei). Não pede nada de você, só acompanhamento.
- Exigência: o INPI pede correção, documento ou esclarecimento. A exigência feita no exame de mérito deve ser respondida em 60 dias da publicação (art. 159); sem resposta, o pedido é arquivado de vez. Respondida, mesmo que não cumprida por inteiro, o exame segue. O cumprimento dessa exigência tem taxa de R$ 90 ou R$ 180 (veja a tabela das taxas do INPI). Já a exigência formal, do início do processo, tem só 5 dias corridos, e sem resposta o pedido é considerado inexistente. Mais detalhes em como responder a uma exigência do INPI.
- Oposição: alguém contestou o seu pedido, por exemplo por ter marca parecida. Você é notificado pela RPI e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, § 1º). A manifestação é opcional, mas é a sua chance de rebater os argumentos. Pedidos com oposição vão para uma fila própria e podem demorar mais. Entenda como funciona a oposição de marca.
- Sobrestamento: o exame foi adiado até que outra coisa se resolva. Entre os motivos que o Manual lista está uma marca anterior que ainda depende de recurso, caducidade, nulidade, transferência ou de um processo judicial. Não é uma exigência, e o Manual não prevê prazo de resposta para o depositante nessa fase. Para pedidos com mais de uma classe, o Manual prevê a divisão do pedido durante o sobrestamento, mas avisa que esse peticionamento ainda não está disponível no sistema e-Marcas.
- Deferimento: é a aprovação. O INPI concluiu que a marca pode ser registrada em todas as classes pedidas, e dessa decisão não cabe recurso (art. 212, § 2º). Ainda não é o registro: falta a concessão. Se a consulta mostra "aguardando processamento da concessão", veja o que esse status quer dizer.
- Deferimento parcial: a marca foi aprovada em parte das classes, ou com itens retirados da especificação. Cabe recurso contra a parte negada em 60 dias da publicação na RPI (item 5.19.5 do Manual).
- Indeferimento: o INPI negou o registro. Cabe recurso em 60 dias (art. 212), decidido pelo presidente do INPI, e o recurso suspende a decisão até o julgamento. A taxa é de R$ 350 ou R$ 700 por classe. Leia o motivo do indeferimento antes de escolher entre recorrer e fazer um pedido novo.
- Arquivamento: o processo foi encerrado. Um motivo previsto na lei é a falta de resposta a uma exigência no prazo (art. 159). Da decisão de arquivamento definitivo não cabe recurso (art. 212, § 2º). O que resta é provar justa causa, um evento imprevisto e alheio à sua vontade que impediu a resposta: reconhecida, o INPI dá novo prazo (art. 221).
- Concessão: a marca é sua. A lei considera o registro concedido na data em que o ato é publicado (art. 163), e a proteção vale por 10 anos contados da concessão, com prorrogações (art. 133). O certificado é só digital e fica na consulta do processo, no campo Certificado, com login.
Então, quando a marca está aprovada?
Há dois marcos. O deferimento diz que o INPI aprovou o pedido. A concessão, publicada depois, é o que transforma o pedido em registro. Pela lei, a propriedade da marca vem do registro (art. 129). Antes disso, como depositante, você já pode ceder o pedido, licenciar o uso e zelar pela reputação da marca (art. 130).
Sobre o tempo entre uma etapa e outra, o INPI não garante prazo. Ele muda com a fila de exame e com o caminho do pedido: um pedido com oposição pode esperar mais na fila, e uma exigência soma o prazo de resposta. Veja quanto tempo demora o registro de marca.
Exigência, oposição, indeferimento e deferimento parcial pedem uma decisão sua dentro do prazo. Os outros despachos pedem só acompanhamento.
Antes do protocolo, menos surpresa
A lei não deixa registrar marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada para produto ou serviço igual, semelhante ou afim, quando isso pode causar confusão (art. 124, XIX), e esse conflito pode virar oposição ou indeferimento. Por isso vale consultar a marca no INPI antes de pedir. E quem registra com a Key não precisa abrir a RPI toda terça: a Key monitora as publicações e os prazos do INPI e avisa cada movimentação até o certificado sair.
Se ainda vai começar, crie a sua conta no app e informe a marca. A análise da marca fica pronta em cerca de 3 minutos e mostra se há marcas parecidas no caminho.
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