Key Registro de Marcas

Exigência do INPI no pedido de marca: o que é e como cumprir

05 de novembro de 2026 5 min de leitura

Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).

Processo

Exigência é o despacho em que o INPI pede um esclarecimento, uma correção ou um documento para continuar o exame do seu pedido de marca. A exigência de mérito deve ser respondida em 60 dias da publicação na RPI (art. 159 da Lei 9.279/96); a exigência formal, feita antes de o pedido ser publicado, em 5 dias.

O que é uma exigência

O Manual de Marcas do INPI define a exigência como um despacho interlocutório: uma das partes é chamada a prestar esclarecimentos, fazer alterações ou apresentar documentos necessários para o exame andar.

Exigência não é indeferimento. É o examinador dizendo que falta alguma coisa para ele conseguir decidir. O nome é o mesmo para dois momentos do processo, com prazos e petições diferentes.

Exigência formal e exigência de mérito

  • Exigência formal: aparece no exame formal, antes de o pedido ser publicado para oposição. O INPI confere os dados do requerente, do procurador, da marca, a classe e os documentos anexados. Se encontra irregularidade, publica a exigência, que deve ser cumprida em 5 dias corridos, contados do primeiro dia útil após a publicação (Manual de Marcas, item 4.3). A petição é a de código 338. Sem resposta no prazo, o pedido é considerado inexistente (art. 157 da lei).
  • Exigência de mérito: aparece no exame substantivo, que começa depois do prazo de oposição ou, se houve oposição, depois do prazo de manifestação. Deve ser respondida em 60 dias da publicação (art. 159). A petição é a de código 340, Cumprimento de exigência.

Por isso, antes de qualquer coisa, olhe quando o despacho saiu: se foi antes da publicação do pedido para oposição, o prazo é de 5 dias, não de 60.

Quanto custa cumprir

O cumprimento de exigência de mérito (código 340) custa R$ 180, ou R$ 90 para quem tem direito ao desconto, pela tabela de retribuições do INPI. O cumprimento de exigência formal (código 338) também é uma petição paga e tem linha própria na mesma tabela. Os valores dos outros serviços estão na nossa página das taxas do INPI.

Pagar a guia não basta. As perguntas frequentes do INPI explicam que é preciso pagar a GRU com código 340 e preencher o formulário eletrônico no e-Marcas, informando o número da GRU paga. Se tiver dúvida na emissão, veja como emitir a GRU do INPI.

Exigências comuns no pedido de marca

O item 5.19.1 do Manual lista as hipóteses de exigência no exame de mérito. Algumas das que aparecem em pedidos de marca de produto ou serviço:

  • Especificação inadequada: a descrição dos produtos ou serviços é genérica, mistura itens de classes diferentes, traz termos ligados a produtos ou serviços ilícitos ou uma indicação geográfica. Entenda como funcionam as classes de marca NCL.
  • Atividade divergente: pelo art. 128, § 1º, da lei, citado no Manual, pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem pedir marca relativa à atividade que exercem efetiva e licitamente. Se o INPI tem dúvida se a sua atividade bate com o que foi pedido, formula exigência. Quem é MEI encontra mais sobre isso no artigo de registro de marca para MEI.
  • Procuração com defeito: ilegível, rasurada, sem tradução, fora da validade, sem dados obrigatórios ou com informações divergentes.
  • Falta de autorização: a marca usa nome civil, imagem, pseudônimo ou nome artístico de outra pessoa, ou obra protegida por direito autoral de terceiro, sem a autorização do titular.

Atenção à procuração. A exigência vale para a procuração que chegou no prazo, mas com defeito. Se ela simplesmente não for apresentada em até 60 dias do primeiro ato no processo, a lei manda arquivar o pedido de marca em definitivo, sem exigência antes (art. 216, § 2º da Lei 9.279/96).

O que acontece se não cumprir

Na exigência de mérito, a lei não deixa margem: não respondida, o pedido é definitivamente arquivado (art. 159, § 1º). Os prazos são contínuos e, passado o prazo, o direito de praticar o ato se extingue, salvo justa causa comprovada (art. 221).

Um ponto que ajuda: respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, o exame prossegue (art. 159, § 2º). Se você discorda do que foi pedido, responda no prazo explicando por quê. A decisão segue sendo do INPI, mas com a sua resposta nos autos.

Como responder

  • Leia o despacho inteiro: ser formal ou de mérito define o prazo e o código da petição.
  • Conte o prazo a partir do primeiro dia útil depois da publicação na RPI (art. 223), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 222).
  • Responda exatamente o que foi pedido. Se o INPI pediu para ajustar a especificação, mande a especificação ajustada; se pediu documento, anexe o documento legível e completo.
  • Se a exigência aponta um elemento irregistrável na marca, o Manual admite que você peça a retirada desse elemento na própria resposta, desde que isso não mude as características principais do sinal e seja pedido antes da decisão.
  • Pague a GRU do código certo e protocole a petição no e-Marcas dentro do prazo. O Manual traz modelos de cumprimento de exigência.

Exigência aparece na RPI, então quem não acompanha as publicações pode perder o prazo sem saber que ele existiu. Veja como saber se a marca foi aprovada e onde acompanhar cada despacho.

Dá para evitar?

Nem sempre, mas várias das hipóteses acima nascem no próprio pedido: especificação mal escrita, classe errada, atividade que não bate, procuração com defeito. Conferir isso antes do depósito diminui a chance de pagar o cumprimento e correr contra o prazo. O guia de como registrar uma marca mostra a ordem das etapas, e a consulta da marca no INPI é o primeiro passo.

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