Classe 35 do INPI: o que cobre e quem precisa dela
Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).
A classe 35 da Classificação de Nice reúne publicidade, gestão e administração de negócios e funções de escritório. É nela também que entra a loja, física ou on-line, que reúne vários produtos para o cliente ver e comprar, porque a NCL trata esse agrupamento como serviço. O produto vendido, porém, fica na classe dele.
O que diz o título da classe 35
Na lista de classes com notas explicativas publicada pelo INPI (NCL 13-2026), o título da 35 tem três partes: publicidade; gestão, organização e administração de negócios; funções de escritório. A nota explicativa resume: entram os serviços de gestão de negócios, operação, organização e administração de uma empresa comercial ou industrial, e os de publicidade, propaganda, marketing e promoção.
A mesma nota traz a frase que mais importa para quem vende: para fins de classificação, a venda de produtos não é considerada um serviço. O que a 35 protege é o agrupamento de vários produtos, em benefício de terceiros, para o consumidor ver e comprar com comodidade. Vale para loja de varejo ou atacado, máquina de venda, catálogo e site.
Se você ainda não sabe em que grupo o seu negócio está, comece pelo guia das 45 classes NCL.
Atividades típicas da classe 35
Alguns itens que constam da lista de Nice e da Lista Auxiliar de Serviços do INPI (janeiro de 2026):
- Agência de propaganda: "Publicidade", "Publicidade on-line em rede de computadores", "Marketing por influenciadores".
- Consultoria: "Consultoria em gestão de negócios", "Assessoria, consultoria e informação em marketing".
- Escritório contábil: "Contabilidade".
- Loja ou e-commerce de outras marcas: "Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário".
- Importadora: "Serviços de agências de importação-exportação".
A nota cita ainda decoração de vitrines, relações públicas, feiras com fins comerciais, otimização de sites de busca para promoção de vendas e recrutamento de pessoal.
O que fica fora da 35
A nota lista exclusões que pegam muita gente:
- Serviços financeiros, como análise e gestão financeira, e gestão imobiliária: classe 36.
- Logística de transporte: classe 39.
- Design gráfico de materiais promocionais: classe 42. Quem cria a peça e quem faz a campanha podem estar em classes diferentes.
- Negociação de contratos como serviço jurídico, licenciamento de propriedade intelectual e registro de nomes de domínio: classe 45.
E o principal: o produto em si nunca está na 35. Roupa é da classe 25 (marca de roupa na classe 25), cosmético é da classe 3 e programa de computador baixável é da classe 9 (classe 9). A 35 cobre o serviço de reunir e oferecer, não o objeto vendido.
Vendo o que eu mesmo fabrico. Preciso da 35?
É a dúvida mais comum. A resposta está na nota de rodapé que acompanha a nota explicativa da 35, na versão da NCL publicada pelo INPI. Segundo ela, a regra de que venda não é serviço se refere à empresa que comercializa o produto que ela mesma processou, transformou ou produziu: nesse caso, a comercialização é subsidiária (a nota remete à classe 40). Uma loja, ao contrário, tem a comercialização como atividade principal. Na prática, costuma ficar assim:
- Fabrica e vende só o que produz, inclusive no próprio site: em geral, basta a classe do produto.
- Revende produtos de várias marcas, em loja ou e-commerce: a classe 35.
- Faz as duas coisas, como a confecção com linha própria que também mantém uma loja multimarcas: costuma precisar das duas classes.
O pedido precisa refletir o que você faz de verdade. O Manual de Marcas diz que os itens da especificação devem se referir à atividade do requerente, e o INPI pode formular exigência para conferir a compatibilidade da atividade declarada (item 5.4.3).
A 35 e a classe do produto se cruzam no exame
Mesmo quem só precisa da 35 não pode esquecer a classe do produto. O Manual de Marcas, item 5.16, traz um exemplo: uma marca registrada para vestuário, na classe 25, impediu um pedido parecido para comércio de artigos de vestuário, na 35, porque o serviço é afim ao produto. O pedido na 35 foi indeferido.
Na prática: para uma loja de roupas, pesquise o nome também na 25; para uma de cosméticos, na 3. O passo a passo está na consulta de marca no INPI.
Como escrever a especificação
Especificação é a lista de serviços que a marca vai assinalar, todos dentro de uma única classe, segundo o Manual de Marcas. Pela tabela do INPI, há dois caminhos:
- Especificação pré-aprovada (código 389): você escolhe itens da lista do e-Marcas e paga R$ 440 por classe para PF, MEI, ME e EPP, ou R$ 880 por classe para as demais empresas. O Manual diz que esses termos dispensam a análise de adequação à classe, o que torna o processamento potencialmente mais rápido.
- Livre preenchimento (código 394): você mesmo escreve os itens e paga R$ 860 com desconto ou R$ 1.720 por classe. A página de classificação do INPI avisa que o risco de exigência é maior, porque os itens precisam ser de uma única classe e não podem ser vagos nem genéricos.
Segundo a mesma página, a lista do e-Marcas era a soma da lista de Nice com as Listas Auxiliares, mas alguns itens de Nice foram retirados dela em 2025. Por isso os exemplos acima são referência: confira no formulário se o item continua lá. Se não achar nada que sirva, o INPI aceita uma consulta paga à Comissão de Classificação (código 357).
Na 35, diga o que você comercializa: "comércio de artigos do vestuário" informa o que a loja vende, enquanto "comércio de produtos" tende a ser lido como genérico. Capriche antes de enviar: o Manual só admite mudar a especificação depois do depósito para restringi-la, e item fora da classe pode virar exigência do INPI. Os valores estão nas taxas do INPI, e a conta completa, em quanto custa registrar uma marca. Restaurante com empório? Veja também a classe 43.
Antes de decidir entre a 35 e a classe do produto, veja o que já existe com o nome da sua loja. Crie a sua conta no app e faça a análise da marca: em cerca de 3 minutos ela mostra marcas parecidas na base do INPI, nas classes do seu negócio. Se você contratar o registro, a análise completa com a definição da classe já vem inclusa.
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