Key Registro de Marcas

Marca de alto renome: o que é, como o INPI reconhece e quanto custa

05 de novembro de 2026 5 min de leitura

Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).

Proteção

Marca de alto renome é a marca registrada no Brasil que o INPI reconhece como conhecida do público em geral, e por isso ganha proteção em todos os ramos de atividade (art. 125 da Lei 9.279/96). O reconhecimento depende de pedido próprio, custa R$ 37.580 pela tabela oficial e vale por 10 anos.

Alto renome e notoriamente conhecida: o que diz a lei

A Lei de Propriedade Industrial trata das duas em artigos vizinhos, com efeitos bem diferentes.

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
  • Alto renome: exige registro no Brasil e protege em qualquer ramo, mesmo sem relação com o produto original.
  • Notoriamente conhecida: protege no ramo em que a marca é conhecida e não depende de depósito nem de registro no Brasil. O INPI pode indeferir por conta própria o pedido que a reproduza ou imite (art. 126, § 2º).

O Manual de Marcas resume a diferença assim: a notoriamente conhecida tem o reconhecimento limitado ao seu ramo, enquanto a de alto renome é tão conhecida que a fama ultrapassa o próprio segmento.

A regra é a proteção por classe

O INPI examina conflitos pelo princípio da especialidade: duas marcas podem até ser idênticas se identificam produtos ou serviços de mercados que não confundem o consumidor. O alto renome é a exceção a esse princípio.

Segundo a página do INPI sobre alto renome, a marca reconhecida passa a aparecer nas buscas do Instituto em todas as classes, e pedidos de terceiros que a reproduzam ou imitem podem ser indeferidos em qualquer ramo, se causarem confusão ou associação indevida. Para uma marca comum, a proteção fica nas classes registradas (veja como funcionam as classes NCL).

Como o INPI reconhece o alto renome hoje

O procedimento está nos arts. 63 a 70 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, com a redação dada pelas Portarias 25/2025 e 68/2026. Os pontos principais:

  • o titular pede por petição específica, o pedido de reconhecimento de alto renome (código 393), com provas em português (art. 64);
  • a petição é protocolada junto a um registro da marca, e o titular pode indicar outros registros com o mesmo sinal, em declaração anexada ao pedido (art. 64, § 3º);
  • não se conhece o pedido se o registro estiver extinto (art. 64, § 4º);
  • o INPI avalia três quesitos: reconhecimento por ampla parcela do público brasileiro em geral; qualidade, reputação e prestígio associados à marca; e grau de distintividade e exclusividade do sinal (art. 65);
  • pode haver exigência de esclarecimento ou de nova pesquisa, com 60 dias para responder (art. 67).

A pesquisa de mercado

A portaria recomenda pesquisa de mercado de abrangência nacional (art. 66, § 1º), e o Manual, no item 9.6.2.1, fixa os parâmetros. Entre eles:

  • amostra representativa da população brasileira em geral, não só de quem compra o produto;
  • pelo menos 2.000 entrevistados, com nível de confiança mínimo de 95%;
  • no máximo 2 anos entre a aplicação da pesquisa e o pedido;
  • reconhecimento de pelo menos 61% da amostra, já descontada a margem de erro. Entre 61% e 71%, o titular ainda precisa de um conjunto de provas robusto; acima de 71%, a pesquisa basta para esse quesito.

Reconhecimento, aqui, é a parcela de entrevistados que conhece a marca e a associa corretamente aos produtos ou serviços do registro. Só dizer que já ouviu falar não conta.

Quanto custa e quanto tempo vale

Na tabela de retribuições do INPI, o pedido de reconhecimento de alto renome (código 393) custa R$ 37.580, valor único, sem a redução de 50% de outros serviços. A isso se soma o custo da pesquisa nacional, feita por empresa de pesquisa contratada pelo titular. Os demais valores estão em taxas do INPI.

Reconhecido o alto renome, o INPI anota essa condição nos registros e a anotação dura 10 anos (art. 68), contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial, segundo o gov.br. Ela cai antes se um dos registros for extinto ou anulado, ou se a decisão for reformada em recurso. A partir do último ano, o titular pode fazer novo pedido com dados recentes (art. 69). O Manual informa que o INPI emite um certificado digital do reconhecimento, e da decisão cabe recurso (art. 70).

Quais marcas já têm o reconhecimento? O INPI publica as listas oficiais na página de alto renome, atualizadas a cada inclusão ou expiração.

O recado para pequenas empresas

Alto renome não é um degrau do registro comum. É uma exceção para marcas conhecidas do público em geral em todo o país, que na prática depende de pesquisa nacional e de uma taxa alta. Para quase todo negócio, a proteção que funciona é a de sempre: registrar a marca nas classes dos produtos ou serviços que você oferece e manter o registro em dia.

O alto renome importa, sim, num ponto: na hora de escolher o nome. Como uma marca de alto renome pode barrar imitações em qualquer classe quando houver risco de confusão ou associação indevida, um nome parecido com ela tende a ter problema mesmo num ramo sem relação. Faça a consulta de marca no INPI antes de investir no nome e siga o passo a passo de como registrar uma marca. Se outra empresa pedir uma marca parecida com a sua no mesmo ramo, o caminho é a oposição.

A análise da marca da Key mostra, em cerca de 3 minutos, as marcas parecidas com a sua na base do INPI. Se quiser ver como o seu nome se sai, crie a sua conta no app.

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