Registrar marca no CPF ou no CNPJ: o que muda na prática
Por Ian Nour de Alcântara Soares, advogado (OAB/ES 20.703).
Dá para registrar a marca tanto no CPF quanto no CNPJ. O art. 128 da Lei 9.279/96 permite o pedido por pessoa física ou jurídica, mas exige que quem pede exerça, de verdade e de forma lícita, a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca.
O que diz a lei
Pelo caput do art. 128 da Lei 9.279/96, podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A trava está no § 1º: as pessoas de direito privado só podem pedir marca relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou por meio de empresas que controlem direta ou indiretamente, e declaram essa condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. O Manual de Marcas aplica a regra a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, então ela vale para o CPF também.
Como o INPI confere a atividade
Segundo o Manual de Marcas, item 5.5, no exame o INPI verifica se os produtos ou serviços pedidos são compatíveis com a atividade declarada. Sem essa compatibilidade, o pedido pode ser indeferido, e o registro, anulado. Havendo dúvida, o INPI formula exigência.
- A declaração é uma quadrícula no formulário eletrônico. Marcá-la não dispensa a prova: o INPI pode pedir documentos se achar necessário (item 5.5.1).
- Pessoa física pode apresentar qualquer prova admitida em direito que possa ser peticionada. O Manual cita diploma, certificado de curso, carteira de conselho profissional, contrato de prestação de serviços e material de divulgação (item 5.5.3).
- Empresa: o exame considera a cláusula do objeto social em vigor na data do depósito, mesmo que o contrato social mude depois (item 5.5.2).
- Se a atividade é exercida por uma empresa controlada por quem pede, isso tem de ser declarado no pedido (item 5.5.8).
- Em cotitularidade, todos os titulares precisam exercer atividade compatível (item 5.5).
Nas perguntas frequentes do INPI, a resposta sobre pessoa física fala em documento expedido pelo órgão competente, redação mais estreita que a do Manual. Se a sua atividade não tem conselho ou órgão de registro, guarde provas concretas (contratos, divulgação) para o caso de exigência.
Há atividades em que o CPF não serve. O item 5.4.6 do Manual trata apostas esportivas, um serviço da classe 41, como lícitas quando exercidas por pessoa jurídica nacional. Pessoa física que pede esses serviços recebe exigência para retirá-los.
O desconto de 50% vale nos dois casos?
Pela nota da tabela de retribuições do INPI, têm 50% de desconto, entre outros, pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (estas três como definidas na Lei Complementar 123/2006). Na prática, o pedido com especificação pré-aprovada sai por R$ 440 por classe para PF, MEI, ME e EPP, ou R$ 880 por classe para as demais empresas.
Para pessoas físicas, que a nota chama de pessoas naturais, há uma condição: o desconto vale "somente se não detiverem participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já direito ao desconto". Se você é sócio de uma empresa do mesmo ramo da marca, confira esse ponto antes de pagar a guia com desconto. Em cotitularidade, o desconto só vale se todos os depositantes tiverem direito a ele. A mesma nota prevê desconto de 100% em serviços de entrada para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência. Detalhes em taxas do INPI.
O que muda na prática
Pelo art. 129 da lei, a propriedade da marca se adquire pelo registro, com uso exclusivo do titular em todo o território nacional. A lei não fala em sócios: ela define quem é o titular e como ele pode ceder a marca (arts. 130, I, e 134). Daí a leitura prática:
- No CPF, a marca é da pessoa. Se ela sai da sociedade, a marca continua no nome dela até ser transferida.
- No CNPJ, a marca é da empresa, e a saída de um sócio não muda o titular no INPI.
Começar no CPF e passar para a empresa depois
É possível. O titular ou o depositante pode ceder o registro ou o pedido (art. 130, I), e as perguntas frequentes do INPI dizem que a transferência pode ser pedida a qualquer momento depois do depósito, com a GRU do serviço 349 (anotação de transferência de titular) em nome de quem recebe. Pela tabela, são R$ 170 pelo primeiro processo, sem o desconto de 50%.
Duas regras pesam aqui. Pelo art. 134, quem recebe a marca precisa atender aos requisitos legais para requerê-la, e o Manual explica que isso inclui a atividade compatível. Pelo art. 135, a cessão tem de incluir todas as marcas iguais ou semelhantes do cedente para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, sob pena de cancelamento dos registros e arquivamento dos pedidos que ficarem de fora. Os documentos estão no capítulo 8 do Manual, e o passo a passo, em transferência de marca.
E o MEI?
Segundo o capítulo 8 do Manual, a mudança dos dados cadastrais de pessoa física para empresário individual ou MEI, ou o contrário, não passa pela transferência: é feita pela petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348, R$ 50, também sem desconto). Mais em registro de marca para MEI.
Quando cada opção costuma fazer sentido
Não existe resposta única, e a parte societária e tributária é assunto para o seu contador ou advogado. Alguns critérios ajudam:
- Autônomo que trabalha em nome próprio e prova a atividade: o CPF costuma bastar.
- Negócio com sócios: a marca no CNPJ evita que ela fique presa a uma pessoa se a sociedade mudar.
- Quem pensa em vender o negócio ou atrair investidor: com a marca no CNPJ, o ativo já está dentro da empresa.
- Quem ainda vai abrir a empresa: dá para depositar no CPF se já exerce a atividade e transferir depois, respeitando os arts. 134 e 135.
Se já usa a marca sem registro, veja usar a marca antes do registro. O processo inteiro está em como registrar uma marca.
Antes de decidir o titular, confira se o nome está livre pela consulta de marca no INPI. Ou crie a sua conta no app e faça a análise da marca, que fica pronta em cerca de 3 minutos.
Quer saber como está a sua marca?
Crie a sua conta no app da Key, informe a marca e receba a análise da marca em cerca de 3 minutos, no app e no seu e-mail.
Analisar minha marcaContinue lendo
Tipos de marca no INPI: apresentação e natureza
Nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição; de produto, serviço, coletiva ou de certificação. Entenda os tipos de marca e como escolher.
Ler artigo
GuiaComo registrar uma marca no INPI: o guia completo
Passo a passo para registrar sua marca no INPI: da análise da marca ao acompanhamento até a concessão. Entenda o processo, os prazos e os custos.
Ler artigo